O BANCO SEMEAR S.A., Instituição Financeira de Direito Privado, com sede na Avenida Afonso Pena,
n° 3.577, 3° Andar, Bairro Serra, em Belo Horizonte/MG, inscrito no CNPJ sob o número 00.795.423/0001-45,
doravante denominado SEMEAR e a(s) pessoa(s) acima indetificada(s) CLIENTE(S) celebram entre si o presente
Contrato de Abertura de Conta e Adesão a Produtos e Serviços que se regará pelas disposições a seguir estabelecidas,
observadas as normas legais aplicáveis e suas eventuais alterações.

1. Da conta

1.1 – O Semear abre ao cliente uma conta identificada nesta Ficha Proposta, movimentada por meio de ordens ou qualquer outra forma prevista pelo Banco Central do Brasil, exceto por cheque (“Conta”).

1.1.1 – Acordam as Partes com a utilização do endereço de correspondência, do endereço eletrônico
(e-mail) e/ou o telefone celular (via chamada de voz, mensagem de texto, sms e/ou outros aplicativos de comunicação) informados como meios hábeis e aptos para todas as comunicações e/ou notificações a serem enviadas/realizadas pelo Semear, ou pessoa por ele autorizada, ao Cliente.

1.2 – O cliente deve comunicar imediata e formalmente ao Semear sobre qualquer alteração nos dados cadastrais, na documentação-comprobatória e nos demais elementos de informação entregues ao Semear.

1.3- O semear poderá liberar valores superiores ao saldo existente na Conta, desde que seja contratado
pelo cliente mediante celebração de contrato específico. Sobre tais valores liberados serão cobradas
as taxas vigentes para operações ativas em geral praticadas pelo Semear, no ato da liberação,
além do Imposto Sobre Operações de Crédito (IOF), bem como a tarifa de serviços que estiver sendo
cobrada por ocasião da liberação e concessão de adiantamento a depositante.

1.4 – O prazo do presente Contrato é de 1 (um) ano, podendo ser renovado automática e sucessivamente por iguais períoddos.

1.4.1 – Findo o prazo fixado neste Contrato ou de suas renovações, por manifestação escrita de qualquer das Partes, a respectiva Conta será considerada encerrada.

1.4.2 – Independemente do prazo de vencimento estipulado, às Partes é facultado rescidirem este Contrato, qualquer tempo e sem necessidade de indicação de motivos, mediante simples comunicação à outra Parte, com antecedência de 30 (trinta) dias.
Se, por ocasião da rescisão prevista nesta Cláusula, houver na conta saldo em favor do cliente, este ficará a sua disposição, sem curso de juros e/ou atualização monetária.

1.4.3 – Para efetivação do encerramento da conta o cliente deve manter recursos suficientes para o pagamento de compromissos assumidos com a isntituinção financeira ou decorrentes de disposições legais.

1.4.4 – O semear utilizará o correio eletrônico para comunicar e notififcar o cliente sobre a data de efetivo encerramento da conta.

1.5 – Caso se verifique eventual saldo devedor na Conta, o presente Contrato torna-se-à antecipadamente vencido, com o consequente encerramento da conta, Independemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial e sobre o mesmo incidirá a (a) juros moratórios limitados a 1% (um inteiro por cento) ao mês; (b) juros remuneratórios cobrados por dia de atraso, calculados de acordo com a taxa de juros vigente na data do pagamento em qustão; e (c) multa moratória de 2% (dois inteiros por cento) ao mês.

1.6 – O semear e o cliente estabelecem que o presente Contrato tem força executiva, podendo ser acionado para a cobrança de eventual saldo devedor, devidamente acompanhado pelos respectivos extratos da conta, constituindo-se em título executivo extrajudicial, líquido, certo e exígivel.

1.7 – Não configurará quebra de sigilo bancário e adoção pelo Semear, de qualquer providência destinada à
cobrança de eventuais saldos devedores na Conta, inclusive a contratação de terceiros especializados para tanto.

1.8 – O cliente autoriza o semear, em caráter irrevogável e irretratável, a debitar da Conta todas as obrigações pecuniárias, principal e acessórias, decorrentes deste Contrato e/ou dos produtos celebrados em seu amparo, inclusive de qualquer outro contrato celebrado com o Semear, acrescidas dos encargos moratórios aqui pactuados, obrigando-se o cliente a manter na Conta fundos disponíveis e suficientes para acatar tais débitos.

1.8.1 – No caso de insufiência de fundos, o cliente expressadamente autoriza o semear em carácter irrevogável e irretrátavel, a proceder ao resgate de quaisquer de suas aplicações financeiras, até o limite necessário para a quitação do valor devido.

1.8.2 – Sem prejuízo do disposto no item acima, o cliente, desde já, autoriza o semear a promover a compensação dos débitos decorrentes dos instrumentos aqui citados com quaisquer outros créditos que o semear venha a ter com o cliente.

1.9 – As movimentações da Conta poderão, conforme o caso, ser realizadas por meio eletrônicos na Plataforma Digital Semear, por meio do Cartão SEMEAR, e/ou pessoalmente na Agência do semear ou na rede de Correspondentes Bancários dos Semear.

1.9.1 – Considera-se Plantaforma Digital SEMEAR o aplicativo para smartphone e tablets (“Dispositivos”) pelo qual o cliente poderá, além de movimentar sua conta, consultar saldos e extratos, realizar e resgatar investimentos, contratar operações de crédito, bem como contratar serviços diversos, situação em que poderão ser solicitadas outras informações e documentos, além da celebração de contratos específicos.

1.9.2 – Os Dispositivos utilizados pelo cliente para o acesso à Plataforma Digital SEMEAR são de inteira e exclusiva responsabilidade do cliente, não tendo o semear qualquer responsabilidade quanto às características, peculiaridades, navegabilidade, segurança e demais aspectos e tais Dispositivos.

1.9.3 – Cabe exclusivamente ao cliente verificar se o seu Dispositivo possui as características técnica compatíveis com a Plataforma Digital SEMEAR.

1.9.4 – O acesso à Internet é de responsabilidade exclusiva do cliente, não tendo o semear responsabilidade
quanto às características, peculiaridades e demais aspectos dos pacotes/serviços eventualmente contratados junto a operadoras de serviços de acesso à internet.

1.9.5 – O cliente autoriza e manifesta sua expressa vontade na emissão de cartão múltiplo (“Cartão Semear“), com a funcionalidade “Débito” vinculada à Conta. A funcionalidade “Débito” primite a realização de compras e saques, de acordo com os valores disponíveis na Conta do Cliente.

1.9.6 – A critério do SEMEAR o cliente poderá receber o Cartão SEMEAR, que estará bloqueado e conterá instruções sobre a forma de desbloqueia.

1.9.7 – Caso o cliente receba o Cartão SEMEAR, deverá conferir com os dados e, se corretos e de seu interesse, solicitar o desbloqueio em um dos meios eletrônicos informados pelo Semear.

1.9.8 – Caso não receba, o cliente pode solicitar o Cartão SEMEAR, situação em que poderão ser solicitadas outras informações e documentos e dependerá da aprovação pelo semear.

1.10 – O semear poderá cobrar ou debitar na Conta do cliente o valor da tarifas, taxas, pacotes de serviço, e despesas tributos ou outros encargos atuais ou que venham a ser previstas ou estabelecidas pelo Semear, de acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil.

1.10.1 – O semear manterá disponível para consulta na Agência do semear e na Plataforma Digital Semear a tabela dos valores cobrados pela prestação de seus serviços e produtos bancários vigente.

1.11 – O semear colocará a disposição do cliente seus serviços, informações existentes atualmente e o que vier a ser oferecido no futuro, através dos quais possam ser obtidos, dentre outros, saldos, transferência de recursos entre contas do mesmo titular, aplicações em cotas de fundos, títulos de renda fixa, outras operações de investimento ou ainda para a efetivação de venda ou regaste dessas aplicações, débitos automáticos, solicitar a habilitação da função crédito do Cartão SEMEAR e informações sobre a movimentação da Conta.

1.11.1 – O cliente e autoriza o Semear, no caso de utilização dos serviços de Aplicação Financeira e Fundos de investimentos, bem como de resgastes a eles relativos, assinar os respectivos recibos e a efetuar os débitos/créditos em Conta, incluídas nessa autorização as ordens transmitidas telefônica e eletronicamente, fac-símile ou rede de computação interligada.

1.12 – Nas hipóteses de existência de eventual saldo devedor na Conta, o Semear fica espressamente autorizado, em caráter irrevogável e irretratável, a inscrever o nome do cliente e coobrigados no Sistema Central de Risco de Crédito do Banco Central do Brasil e órgãos de proteção ao crédito, tais como SPC e SERASA.

1.13 – Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, para dirimir as questões decorrentes deste Contrato